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Política de Retenção e Eliminação de Dados Pessoais (LGPD)

Documento técnico-legal que formaliza por quanto tempo os dados pessoais são guardados e quando/como são eliminados ou anonimizados, nos termos da LGPD (art. 15 e 16) e da guarda fiscal aplicável.

⚠️ Versão template / rascunho. Acompanha a Política de Privacidade, o DPA e o Mapeamento de Dados (RoPA). Deve ser revisado pelo DPO/jurídico de cada operadora antes de valer como política oficial. Não é parecer jurídico.

Última atualização: 2026-06-23 Versão: 1.0


1. Princípio

Dados pessoais são guardados apenas pelo tempo necessário à finalidade que os justifica (LGPD art. 15). Terminada a finalidade, são eliminados ou anonimizados — exceto quando uma obrigação legal/regulatória exige guarda maior (LGPD art. 16, II), caso típico da guarda fiscal.

2. Prazos de retenção por categoria

Categoria de dado Prazo de guarda Por quê
Cadastro de cliente/fornecedor/transportadora (dados pessoais) 5 anos após a última atividade Alinhado à guarda fiscal de documentos; decadência tributária
Documentos fiscais (NF-e/NFC-e/NFS-e, XML, DANFE) 5 anos (mínimo legal) Obrigação legal — não anonimizar/eliminar antes
Financeiro (contas a receber/pagar, baixas) enquanto houver pendência + guarda fiscal Execução de contrato + obrigação legal
Usuário do sistema (operador) enquanto ativo + período de auditoria Segurança e rastreabilidade
Logs de cobrança / opt-out mantidos para honrar o opt-out Legítimo interesse + dever de respeitar a recusa
Trilha de auditoria conforme política interna de auditoria Forense e compliance
Backups rotação curta (cópias criptografadas) Continuidade; expiram pela rotação

O prazo padrão de 5 anos é configurável em config/lgpd.php (LGPD_ANOS_RETENCAO).

3. O que dispara a eliminação

Um titular inativo é anonimizado quando, cumulativamente:

  1. passou o prazo de retenção (padrão 5 anos) sem atividade (pedido, conta a receber, NF-e ou venda no PDV); e
  2. não há contas a receber em aberto vinculadas a ele.

A regra roda de forma automática e agendada pelo comando lgpd:anonimizar-inativos (App\Services\Lgpd\AnonimizacaoLgpdService).

4. Como é a eliminação (anonimização, não exclusão)

5. Eliminação a pedido do titular

Além da rotina automática, o titular pode solicitar a eliminação/anonimização (LGPD art. 18). O sistema executa a anonimização do titular, respeitando as mesmas exceções de guarda legal (documento fiscal é preservado pelo prazo obrigatório).

6. Exceções (guarda obrigatória)

Mesmo após o prazo geral, são preservados enquanto a lei exigir:

7. Responsabilidades e revisão